O Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) informa que até a presente data o IBAMA ainda não habilitou os municípios ao Sinaflor. Por este motivo, decide que todas
as atividades previstas no Termo de Delegação de Atribuições de Gestão Florestal, que não envolvam o corte/supressão de vegetação e transporte (Sistema DOF), possam continuar sendo analisadas normalmente pelo Município Conveniado. Logo, estão novamente aptas para análise as atividades previstas na Cláusula Terceira – da Execução, Parágrafo 13: itens b, c, d, e, f, g, h, i e j do referido Termo.