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O Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina (IMA) torna pública a Portaria IMA n. 73, de 24 de março de 2020, que estabelece medidas complementares ao disposto no Decreto 525 do Governo do Estado de Santa Catarina no intuito de mitigar a transmissão do coronavírus e dá outras providências.

Entre as medidas está a suspensão do atendimento presencial e de serviços como balneabilidade, visitação pública às Unidades de Conservação, atividades presenciais de educação ambiental, entre outros.

A portaria esclarece ainda que os serviços de licenciamento ambiental e fiscalização seguem funcionando por meio do trabalho em home office dos servidores. Além disso, o documento estabelece a suspensão dos prazos para apresentação de defesas, recursos e manifestações nos processos administrativos infracionais em trâmite no IMA, entre outras providências.

A Portaria está disponível a seguir:

pdf Portaria 73 (135 KB)