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Fiscalização

A fiscalização ambiental compreende a apuração de ações ou omissões que violem as normas jurídicas relacionadas ao uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente.

Entre os exemplos mais comuns de infrações estão a ausência de licenciamento ambiental, o descumprimento de suas condições, a supressão de vegetação nativa ilegal, intervenções em áreas protegidas e a poluição do ar, da água ou do solo.

 

Fiscalizações especiais



 

Origem da fiscalização

As ações de fiscalização podem ser originadas por diferentes canais:

 

 

Quem fiscaliza

O Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) realiza a fiscalização ambiental em sentido amplo, com foco prioritário nas atividades sujeitas ao licenciamento de competência estadual e, de maneira suplementar, naquelas de âmbito municipal.



 

Prevenção

A prevenção é realizada por diversos setores da instituição, por meio de:

 

 

Sistemas de apoio

O principal sistema utilizado para a gestão da fiscalização ambiental é o GAIA, que gerencia as denúncias e o trâmite completo do processo de autuação.

Além disso, o IMA dispõe de diversos sistemas especializados para consulta de informações ambientais, tanto próprios quanto de uso nacional.

 

O processo de fiscalização

O processo de fiscalização é iniciado a partir de um fato motivador. A seguir, conheça as principais etapas:

 

Certidões

Para obter certidões negativas ou positivas de auto de infração ambiental no âmbito estadual ou acompanhar processos, acesse:  https://consultas.ima.sc.gov.br/

 

Legislação

Constituição Federal de 1988

Lei complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011

Lei federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998

Lei estadual nº 14.675, de 13 de abril de 2009

Decreto federal nº 6.514, de 22 de julho de 2008

Portaria conjunta IMA/CPMA nº 143/2019, de 06 de junho de 2019 (Rito de Fiscalização)