PORTARIA CONJUNTA IMA/CPMA N°. 143/19 – 06/06/2019 (DOE n.21033 – 10/06/19)O Presidente do Instituto do Meio Ambiente – IMA, em conjunto com o Comandante do Comando de Policiamento Militar Ambiental – CPMA, do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições definidas pelo artigo 1º do Decreto 1.529, de 24 de abril de 2013; RESOLVEM: Art. 1º. Ficam regulados por esta Portaria os procedimentos para apuração de infrações administrativas ambientais por condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, instrumentalizados mediante o devido processo legal, através do qual serão apuradas as responsabilidades por infrações ambientais, com imposição das sanções, a defesa, o sistema recursal e a execução administrativa de multas no âmbito dos órgãos executores da Política Estadual do Meio Ambiente.

pdf Portaria Conjunta IMA CPMA n 143 2019 Rito da Fiscalização Ambiental (1) (308 KB)