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Por determinação do Tribunal Regional Federal da 4ª Região está suspensa a sentença que condenou o Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina (IMA) a pagar indenização por danos morais por racismo institucional e a firmar convênio com a Associação Quilombola Vidal Ramos para gestão do Camping do Parque Estadual do Rio Vermelho para a temporada 2019/2020.

O juiz federal Sérgio Renato Tejada Garcia, baseado em decisão anterior da Desembargadora Marga Tessler e nos dados apresentados pelo Instituto do Meio Ambiente, suspendeu a sentença até o julgamento da apelação do IMA pela Câmara do TRF4.

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