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Para realizar pesquisa nas Unidades de Conservação Estaduais, com espécies ameaçadas de extinção e/ou com espécies exóticas invasoras é necessário a formalização do pedido via protocolo. As pesquisas são analisadas levando-se em conta os planos de manejo, a legislação vigente, os planos de ação, entre outros itens.

Toda a documentação e instruções necessárias estão dispostas na IN 67.

Qualquer pesquisa realizada nas Unidades de Conservação sem autorização ou em descumprimento dos seus termos e condições sujeitará os infratores às penalidades administrativas, civis e penais cabíveis.

Os projetos de pesquisa envolvendo captura, coleta e transporte de fauna silvestre no âmbito dos programas de levantamento, monitoramento e resgate de fauna em processos de licenciamento ambiental deverão atender a Instrução Normativa n° 62.

A Política Estadual do Meio Ambiente incentiva os estudos e pesquisas relacionadas aos ecossistemas e aos recursos naturais e incumbiu o IMA a controlar ações, projetos, programas e pesquisas sobre os temas, especialmente envolvendo unidades de conservação, espécies ameaçadas de extinção e espécies exóticas invasoras.

Contato:  luthianasantos@ima.sc.gov.br

Documentos:

 

Legislação relacionada:

  • Sistema Nacional de Unidades de Conservação Lei Federal nº 9.985/00;
  • Lei Federal nº 11.959/2009;
  • Lei Complementar Federal nº 140/2011;
  • Lei Federal nº 13.123/2015;
  • Código Estadual do Meio Ambiente, Lei nº 14.675/09;
  • Resolução CONSEMA nº 02/2011;
  • Resolução CONSEMA nº 08/2012;
  • Resolução CONSEMA nº 51/2014

 

Perguntas frequentes sobre Autorização Ambiental de Pesquisa e IN 67:

 

1. Em quais casos é necessária uma Autorização Ambiental de Pesquisa emitida pelo IMA?

Resposta: A Autorização Ambiental de Pesquisa-AuP emitida pelo IMA é necessária nos casos em que a pesquisa científica for realizada em unidade de conservação estadual, administrada pelo IMA ou quando envolver espécie da flora ou da fauna ameaçada de extinção ou ainda espécie exótica invasora, mesmo quando fora de unidade de conservação. É, também, emitida AuP para a realização de atividades didáticas em unidades de conservação estaduais.

 

2. Qual o procedimento para solicitar uma Autorização Ambiental de Pesquisa ao IMA? São aceitos documentos em formato digital?

Resposta: A solicitação para Autorização Ambiental de Pesquisa deverá seguir as instruções constantes na Instrução Normativa - IN nº 67. Os documentos elencados na referida IN deverão ser encaminhados em formato digital, ao protocolo do IMA da sede ou em um dos 16 protocolos regionais do IMA. Para realizar o protocolo digital acesse o link: https://www.ima.sc.gov.br/index.php/noticias/1535-protocolo-digital

 

3. Farei minha pesquisa em mais de uma unidade de conservação estadual. É necessário formalizar um pedido para cada UC?

Resposta: Nos casos em que a pesquisa será realizada em mais de uma unidade de conservação, a solicitação pode ser realizada em um único pedido, quando se tratar do mesmo projeto de pesquisa.

 

4. Quem deve assinar o formulário de pesquisa e o termo de responsabilidade?

Resposta: O formulário de pesquisa e o termo de responsabilidade devem ser assinados preferencialmente pelo Coordenador da Pesquisa, que pode ser o Professor Orientador ou, em alguns casos, o próprio aluno de pós graduação em nível de mestrado e doutorado.

 

5. É possível alterar a metodologia de coleta de dados após a emissão da Autorização Ambiental de Pesquisa?

Resposta: Será permitido um termo aditivo ao projeto, seja para alteração de metodologia de campo ou inclusão de novos colaboradores, sendo que este deverá ser apresentado ao IMA contendo justificativa.

 

6. Como posso ter certeza que minha área de estudo está inserida em uma unidade de conservação estadual administrada pelo IMA?

Resposta: Os limites das unidades de conservação estaduais podem ser consultados no Sistema GEOSEUC: http://geoseuc.ima.sc.gov.br

 

7. As unidades de conservação estaduais proverão hospedagem aos pesquisadores?

Resposta: Algumas das unidades de conservação estaduais possuem alojamento. São elas: PAE Fritz Plaumann, PAE da Serra do Tabuleiro, PAE da Serra Furada, REBIO Canela Preta, PAE Rio Canoas, PAE Araucárias. Após a emissão da Autorização Ambiental de Pesquisa, o pesquisador deverá realizar consulta de disponibilidade e agendamento junto aos coordenadores das unidades de conservação.

 

8. É preciso solicitar Autorização Ambiental de Pesquisa para a realização de atividades didáticas em unidades de conservação estaduais?

Resposta: Para a realização de atividades didáticas, com coleta ou não de espécimes , deve ser solicitada Autorização.

 

9. Qual o prazo de validade da Autorização Ambiental de Pesquisa?

Resposta: A validade da AuP será coincidente com o cronograma aprovado, devendo ser no máximo de 04 anos, podendo ser prorrogada por meio de requerimento com justificativa.

 

10. É necessário apresentar os resultados ao IMA após o término da pesquisa?

Resposta: A apresentação dos resultados por meio do Relatório de Pesquisa deve ser realizada em até 90 dias após o término da pesquisa, e a não apresentação do mesmo implicará em pendência por parte do pesquisador junto ao IMA, prejudicando a realização de futuras pesquisas no âmbito da IN nº 67.