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Historicamente o IMA firmava Termo de Delegação em Gestão Florestal, porém com a revisão do Código Estadual de Meio Ambiente (Lei 14.675/2009), alterado pela Lei 18.350, de 27 de janeiro de 2022 (art. 105), mudou-se o entendimento.

Diante disso, a Procuradoria Jurídica do IMA emitiu o Parecer Jurídico nº 56/2022-PROJUR/IMA em conjunto com a Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina (PPGE nº 3135/098), no sentido de ser possível a aplicação do art. 285, inciso II da Lei 14.675/2009.

Portanto, não é mais necessário a existência de termo de delegação e/ou convênio, cumprindo expressamente o que estabelece o Código Estadual de Meio Ambiente.

Abaixo disponibilizamos o Termo do município de Guabiruba, único vigente no momento.

pdf Termo do município de Guabiruba (1.64 MB)

A Lei Complementar nº. 140, publicada em 9 de dezembro de 2011, estabelece que a competência para o licenciamento de atividades ou empreendimentos que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local é do Município. Assim, o licenciamento caberá ao município quando a atividade ou empreendimento constar na listagem estabelecida pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente (CONSEMA) ou, ainda, se estiver localizado em Unidades de Conservação instituídas pelo Município (com exceção das Áreas de Proteção Ambiental - APAs).

Em Santa Catarina, a Resolução CONSEMA nº. 99 de 2017 define quais são as atividades ou empreendimentos que causam ou possam causar impacto ambiental de âmbito local sujeitos ao licenciamento municipal. A listagem considera o porte, potencial poluidor e natureza da atividade ou empreendimento em três níveis de complexidade, indicando os respectivos estudos ambientais. Você pode acessar clicando AQUI.

Os Municípios que atendem aos critérios estabelecidos na Resolução CONSEMA nº. 117 de 2017 estão aptos para realizar o licenciamento ambiental das atividades listadas na Resolução CONSEMA nº. 99 de 2017. Verifique se o seu município está habilitado para o licenciamento clicando AQUI.

Caso o Município não esteja habilitado para realizar o licenciamento ambiental ou a atividade não seja considerada de impacto local, o licenciamento deverá ser realizado pelo Instituto do Meio Ambiente.

 

LINK ÚTEIS – LEGISLAÇÃO

> Lei Complementar 140/2011

> Resolução CONSEMA 99/2017

> Resolução CONSEMA 117/2017

> Municípios Habilitados para o Licenciamento Municipal

Sobre a Autorização de Corte

A Autorização de Corte (AuC) é um instrumento legal que estabelece as normas para supressão de vegetação nativa em empreendimentos ou atividades submetidos ao licenciamento ambiental.


Aplicabilidade da AuC
Em Santa Catarina, Instituto do Meio Ambiente (IMA) é o responsável legal pela emissão da AuC, com base na Resolução CONSEMA 98/2017, análise de documentos, informações solicitadas e de acordo com as Instruções Normativas específicas e outras legislações pertinentes.

A AuC é aplicada para empreendimentos de interesse público ou social submetidos ao licenciamento ambiental; nos casos de corte para comercialização da madeira, aproveitamento de material lenhoso; risco ao patrimônio e à vida; para beneficiamento das toras em serrarias; e nos casos de autorização de substituição de espécies exóticas por nativas em áreas legalmente protegidas, como APP’s.

Modalidades de Autorizações de Corte

Para solicitar a AuC é importante que o interessado verifique qual modalidade atinge seu objetivo:


I) Supressão de vegetação nativa em área rural;
II) Supressão de vegetação em área urbana;
III) Aproveitamento de material lenhoso derrubado por ação da natureza;
IV) Aproveitamento de material lenhoso com risco ao patrimônio e à vida;
V) Manejo Florestal Sustentável;
VI) Manejo do Palmiteiro Euterpe edulis em Santa Catarina;
VII) Corte de Espécies Florestais Nativas Plantadas;
VIII) Supressão de Vegetação (Espécies exóticas em APP);
IX) Exploração Seletiva da Bracatinga;
X) Corte de Árvores Isoladas.


As modalidades e suas respectivas Instruções Normativas encontram-se disponíveis no site do IMA, você pode acessá-las clicando AQUI.


Como solicitar a AuC

O processo de autorização de corte é integralmente online por meio do SinFATWEB, sem a necessidade de apresentação de documentos físicos.

O procedimento consiste nas seguintes 5 etapas:


Etapa 1 - Cadastro do empreendedor/empreendimento;
Etapa 2 - Seleção da modalidade de licenciamento;
Etapa 3 - Detalhamento da modalidade de licenciamento;
Etapa 4 - Emissão dos documentos FCEI – Formulário de Caracterização de Empreendimento Integrado, DARE – Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais e IN – Instrução Normativa;
Etapa 5 – Pagamento da DARE e envio de documentação digital solicitada.


Informações complementares

Para o transporte de madeira proveniente da autorização de corte será exigido o Documento de Origem Florestal – DOF/SINAFLOR.

Para os casos de supressão de vegetação em áreas urbanas e rurais (casos específicos conforme Instruções Normativas 23 e 24) será exigida a reposição florestal (conforme orientações da IN 46).

Vale lembrar que madeiras provenientes da exploração eventual, sem propósito comercial direto ou indireto, de espécies da flora nativa provenientes de formações naturais, para consumo nas propriedades rurais, ou de pequenos produtores rurais, conforme trata o art. 9º da Lei 11.428/2006, independe de autorização dos órgãos competentes. Estes casos específicos encontram-se no decreto 6.660/2008, artigo 2º, § 1º.  Contudo, o DOF é imprescindível para o transporte de produtos e subprodutos florestais provenientes da exploração prevista no inciso II do § 1º do art. 2º além dos limites da posse ou propriedade rural, para fins de beneficiamento.

O Documento de Arrecadação de Receita Estadual – DARE é gerado de acordo com a Lei Estadual 14.262/2007 e suas atualizações que definem o cálculo da Taxa de Prestação de Serviços Ambientais.

 

LINKS LEGISLAÇÕES:

> CONSEMA 98/2017

> Lei Estadual 14.675/2009

> Decreto Estadual 2.955/2010

> Lei Estadual 14.262/2007

> Lei Federal 11.428/2006

> Decreto Federal 6.660/2008

> Lei Federal 12.651/2012

Sobre o Licenciamento Ambiental

Licenciamento Ambiental é um procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso. (CONAMA 237/1997)


Aplicabilidade do Licenciamento Ambiental

Em Santa Catarina, o Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) é o responsável legal pelo licenciamento ambiental que prevê modalidade trifásica, mediante emissão de Licença Ambiental Prévia (LAP), Licença Ambiental de Instalação (LAI) e Licença Ambiental de Operação (LAO) ou modalidade unificada, mediante emissão de Autorização Ambiental (AuA) ou Licença Ambiental por Compromisso (LAC), conforme definido na Resolução CONSEMA 98/2017.

Empreendimentos em que a supressão de vegetação é necessária serão autorizados por instrumento específico, Autorização de Corte (AuC). Para consultar o procedimento para emissão da AuC, acesse o item Supressão de Vegetação no menu Informações e Procedimentos ou clique AQUI.


Atividades sujeitas ao licenciamento ambiental

A Listagem das Atividades Sujeitas ao Licenciamento Ambiental (LAP, LAI, LAO, LAC, AuA) é definida pela Resolução CONSEMA 98/2017, em seu anexo VI. Consulte a Resolução CONSEMA 98/2017 nos links abaixo ou clique AQUI.


Como solicitar o licenciamento ambiental

O processo de licenciamento é integralmente online por meio do SINFATWEB, sem a necessidade de apresentação de documentos físicos.

O procedimento no Sistema de Licenciamento, consiste nas seguintes 5 etapas:


Etapa 1 - Cadastro do empreendedor/empreendimento;
Etapa 2 - Seleção da modalidade de licenciamento;
Etapa 3 - Detalhamento da modalidade de licenciamento;
Etapa 4 - Emissão dos documentos FCEI – Formulário de Caracterização de Empreendimento Integrado, DARE – Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais e IN – Instrução Normativa;
Etapa 5 – Pagamento da DARE e envio de documentação digital solicitada.


Informações Complementares

O processo de licenciamento junto ao órgão ambiental, IMA, seguirá o disposto no Rito do Licenciamento Ambiental – Decreto Estadual 2.955/2010 que estabelece os procedimentos, prazos, documentos, estudos ambientais, roteiros, entre outras informações pertinentes.

O Documento de Arrecadação de Receita Estadual – DARE é gerado de acordo com a Lei Estadual 14.262/2007 e suas atualizações que definem o cálculo da Taxa de Prestação de Serviços Ambientais.

As Instruções Normativas têm a finalidade de orientar o processo de licenciamento nas suas atividades específicas. Podem ser consultadas no item “Instruções Normativas” do menu Licenciamento Ambiental ou clicando AQUI.

Ao formalizar o pedido de licenciamento ambiental de atividades definidas pela Lei 14.675/09 e Resolução CONSEMA 98/2017, o empreendedor deverá, também quando for o caso, solicitar a Autorização de Corte de Vegetação – AuC.

A emissão da Certidão de Conformidade Ambiental (CCA) pode ser solicitada quando o porte da atividade está abaixo dos limites fixados para o Licenciamento Ambiental, conforme disposto no Art. 2º, XVI, da CONSEMA 98/2017.

A emissão da Declaração de Conformidade Ambiental é válida quando fica comprovado ao órgão licenciador que o empreendimento ou atividade está localizado de acordo com a legislação ambiental e florestal vigente e que trata de forma adequada seus efluentes atmosféricos, líquidos e resíduos sólidos. A Declaração deverá estar acompanhada da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou documento equivalente.

Quando houver necessidade de captura, coleta e transporte de fauna silvestre em áreas de influência de empreendimentos e atividades consideradas efetiva ou potencialmente causadoras de impactos à fauna, deve ser formalizado junto ao IMA o pedido de autorização ambiental.

 

LEGISLAÇÃO - LINKS

> Resolução CONSEMA 98/2017

> Lei Estadual 14.675/2009

> Decreto Estadual 2.955/2010

> Lei Estadual 14.262/2007

> Lei Federal 11.428/2006

> Decreto Federal 6.660/2008

> Lei Federal 12.651/2012

> Decreto 5.300/2004