Verifique se sua dúvida pode ser esclarecida aqui:
| Nº | PERGUNTA | RESPOSTA | 
| 1 | Como proceder um pedido de licenciamento? 
 | Inicialmente você deverá verificar se sua atividade consta na Resolução CONSEMA 98/2017 e certificar-se do código relativo à mesma. Feito isso, o interessado deverá solicitar o licenciamento desejado via SinFATWEB e seguir as etapas indicadas. 
 | 
| 2 | Como faço para me cadastrar ao SinFATWEB? | Para realizar o cadastro junto ao SinFATWEB, o interessado deve acessar o endereço www.sinfatweb.ima.sc.gov.br, preencher o cadastro corretamente e aguardar uma senha que o próprio sistema envia. Após o cadastro concluído e senha concretizada, o interessado pode cadastrar seu empreendimento e solicitar o licenciamento desejado. 
 | 
| 3 | Como obter uma Declaração de Atividade não Constante. | O interessado deve verificar na Resolução CONSEMA 98/2017 se a atividade a ser desenvolvida é licenciável. Caso positivo, deverá protocolar requerimento de licenciamento. Caso a atividade não conste na lista o interessado poderá solicitar uma Declaração de Atividade Não Constante. 
 | 
| 4 | Como faço para saber qual o código CNAE da minha atividade. | Os CNAEs são os códigos que determinam quais são as atividades que sua empresa está autorizada a executar. A sigla significa Classificação Nacional de Atividades Econômicas-Fiscal. Todas as atividades que possuem Inscrição Estadual estão identificadas na Tabela de CNAE disposta AQUI 
 | 
| 5 | Como obter uma Certidão de Conformidade Ambiental – CCA. | A CCA é aplicável para atividades que são licenciáveis, isto é, constam na Resolução CONSEMA 98/2017 porém não atingiram o porte mínimo para licenciamento. Para este caso, o empreendedor pode solicitar uma Certidão de Conformidade Ambiental via SinFAT. 
 | 
| 6 | Como proceder nos casos de renovação de LAO em que os códigos da atividade sofreram alterações na CONSEMA 98/2017. | O empreendedor deverá entrar em contato com o gerente regional informando que sua atividade não consta na CONSEMA 98/2017 ou sofreu alteração de código. | 
| 7 | Casos de atividade de Transporte de Produtos Perigosos (TPP) quando da inclusão de novas placas. | Solicitar nova LAO para as novas placas. | 
| 8 | Oficinas e lavação automotiva são licenciáveis? | As oficinas serão passíveis de licenciamento quando tiverem dentro do seu processo a parte de pintura. As lavações automotivas não constam na lista da CONSEMA 98/2017. 
 | 
| 9 | É possível fazer a troca de titularidade do empreendedor. | Para efetuar a troca é necessário que o interessado faça um protocolo junto ao IMA com um requerimento formalizado indicando motivo da troca de titularidade. É possível realizar o protocolo de forma digital, basta acessar https://www.sc.gov.br/servicos/detalhe/protocolo-digital. Deve-se apresentar a documentação constante no item 57 da Matriz de Procedimentos Administrativos para o Licenciamento Ambiental (disponível em https://www.ima.sc.gov.br/index.php/licenciamento/manuais). | 
| 10 | Quando posso solicitar LAP com dispensa de LAI? | Conforme Lei 14.675/2009, Art. 36, § 3º A Licença Ambiental Prévia - LAP pode ser emitida com a dispensa de Licença Ambiental de Instalação - LAI, quando: 
 | 
p/biblioteca/consema/legislacao/resolucoes/655--25/file

 
                                                                     
                                                                     
                         
                                                                 
                         
                                    