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CADASTRO AMBIENTAL RURAL – CAR


O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro público eletrônico de âmbito nacional, 
obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais referentes às Áreas de Preservação Permanente - APP, de uso restrito, de Reserva Legal, de remanescentes de florestas e demais formas de vegetação nativa, e das áreas consolidadas As informações declaradas no CAR servirão como base de dados para controle monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento. Após a análise e aprovação das informações inscritas no CAR, será possível avaliar as áreas a serem recuperadas e regularizadas por meio do Programa de Regularização Ambiental (PRA), bem como os remanescentes excedentes de vegetação nativa para cálculo e instituição das Cotas de Reserva Ambiental (CRA).


Salientamos a importância de o proprietário possuir o acesso à Central do Proprietário e manter o e-mail de acesso atualizado, pois iniciada a análise dos Cadastros Ambientais Rurais, a Central será o principal canal de comunicação entre o órgão ambiental e o proprietário. Através da Central é possível obter o recibo do CAR e o arquivo .ret (utilizado para retificação do cadastro) e realizar o envio da retificação.

 


PERGUNTAS FREQUENTES


ATENÇÃO: os atendimentos referentes ao CAR são realizados exclusivamente
através do e-mail: analisecar@ima.sc.gov.br


INSCRIÇÃO DO CAR

 


Como faço a inscrição do imóvel no CAR?


Para realizar a inscrição do imóvel no CAR, é necessário ter instalado em seu computador o novo Módulo de Cadastro de Santa Catarina, disponível em:
http://www.car.sc.gov.br/#/downloads.


Após a instalação, os campos devem ser preenchidos conforme orientações contidas no Manual disponível dentro do Módulo de Cadastro, na margem superior direita. Após preenchido e gravado o cadastro do imóvel rural, por meio do Módulo de Cadastro, é gerado um Protocolo de preenchimento para inscrição no CAR e um arquivo com a extensão “.car”.


Depois de gerado o arquivo .car, o envio deve ser realizado pelo link: http://www.car.sc.gov.br/#/envio. Após enviá-lo, em caso de sucesso, você receberá uma mensagem confirmando o envio.


Após a sincronização do imóvel com a base federal, o número do CAR ou número do recibo pode ser consultado por meio do Demonstrativo do Imóvel, obtido através de consulta no site do CAR (http://www.car.sc.gov.br/#/consultar) utilizando o número do protocolo (perceba que o número do protocolo e o número do recibo são diferentes).


Importante: a sincronização com a base federal pode demorar até 72 horas. Assim, após o envio do cadastro, pode demorar até 72 horas para que o cadastro seja encontrado através da consulta indicada acima.

 

 


Como faço para obter a 2ª via do Recibo de Inscrição do CAR?


Para obtenção da cópia do recibo, é necessário acessar a Central do Proprietário.

1. Caso não possua o número do recibo, acesse http://www.car.sc.gov.br/#/consultar e insira o número do protocolo. A partir do Demonstrativo do Imóvel se obtém o número do recibo (perceba que o número do protocolo e o número do recibo são diferentes);

2. Para realizar o primeiro acesso na Central do Proprietário do sistema de SC, entre no link http://www.car.sc.gov.br/central-proprietario/primeiro-acesso e insira o número do Recibo e o CPF do proprietário vinculado ao CAR. Em seguida, preencha as informações obrigatórias de atualização de contato. Ao final de todo o procedimento, será encaminhado um e-mail para o endereço cadastrado para criar a senha. Este vídeo pode auxiliar:
https://bit.ly/centraldoproprietario;

3. Após criada a senha, basta fazer login em http://www.car.sc.gov.br/central-proprietario/ para acesso à Central do Proprietário/Possuidor e fazer o download do recibo (por meio de ícone localizado no canto superior direito da tela).

 

 


O IMA envia o recibo por e-mail?


O IMA não fornece o recibo pois nele constam dados que não são de natureza pública (nome e CPF do proprietário/possuidor e documentação do imóvel). Para obter o recibo, o proprietário/possuidor deverá acessar a Central do Proprietário, conforme os passos descritos no item anterior.


Segundo a Instrução Normativa Conjunta SDS/SAR Nº 1 DE 01/07/2014, em seu Artigo 7º: “As informações de natureza pública de que trata o inciso V do art. 3º do Decreto Federal nº 7.830, de 2012, a serem disponibilizadas pelo SICAR, será limitada:


I - ao número de registro do imóvel no CAR;
II - ao município;
III - à Unidade da Federação;
IV - à área do imóvel;
V - à área de remanescentes de vegetação nativa;
VI - à área de Reserva Legal;
VII - às Áreas de Preservação Permanente;
VIII - às áreas de uso consolidado;
IX - às áreas de uso restrito;
X - às áreas de servidão administrativa;
XI - às áreas de compensação; e
XII - à situação do cadastro do imóvel rural no CAR.”


Informações públicas do CAR podem ser consultadas no sítio eletrônico:
http://www.car.sc.gov.br/#/consultar
https://www.car.gov.br/publico/imoveis/index

 

 


ACESSO À CENTRAL DO PROPRIETÁRIO


Esqueci minha senha da Central do Proprietário, como faço para recuperar?


Para recuperar a senha, acesse o link http://www.car.sc.gov.br/central-proprietario/ e clique em esqueci minha senha. O sistema solicitará o CPF/CNPJ do proprietário e, ao confirmar, aparecerá o e-mail para o qual foi enviado o link de redefinição da senha. Caso o e-mail esteja desatualizado, solicite a alteração do e-mail cadastrado, conforme explicado no item abaixo.


Como faço para alterar o e-mail cadastrado na Central do Proprietário/Possuidor?


Para alteração de e-mail, devem ser enviados para o e-mail analisecar@ima.sc.gov.br os seguintes documentos:


- Requerimento* de troca de e-mail
(baixar o PDF1)  pdf PDF1 - Requerimento troca de e-mail (35 KB) assinado pelo proprietário, ou pelo representante legal (no caso de empresa) informando qual o novo e-mail a ser vinculado;
- Cópia do RG e CPF do proprietário ou do representante legal;
- Cópia do Contrato Social (no caso de empresa)
* não é obrigatório o reconhecimento de firma no cartório.


No caso de falecimento do proprietário, como faço para alterar o e-mail cadastrado na Central do Proprietário/Possuidor?


Caso o proprietário seja falecido, devem ser enviados para o e-mail analisecar@ima.sc.gov.br os seguintes documentos:


- Requerimento de troca de e-mail
(baixar o PDF1)  pdf PDF1 - Requerimento troca de e-mail (35 KB)  informando qual o novo e-mail a ser vinculado. O Requerimento deverá ser assinado pelo inventariante legalmente constituído (apresentando a cópia do documento comprobatório) ou pelo(s) herdeiro(s) do imóvel junto da cópia do documento de registro do imóvel em
nome do(s) herdeiro(s);


- Cópia do RG e CPF do inventariante ou do(s) herdeiro(s) do imóvel.

 


Quando tento recuperar a senha, aparece a seguinte mensagem: “usuário não encontrado ou inativo”, e quando tento fazer o primeiro acesso, o sistema informa que o CPF já possui cadastro.


Neste caso, deve ser enviado email para analisecar@ima.sc.gov.br informando o erro e com as seguintes informações: CPF do proprietário cadastrado na Central, número do recibo do CAR e e-mail cadastrado.


Estou com problemas ao realizar o primeiro acesso na central do proprietário, pois o sistema informa que os dados não conferem.


Pode ser que algum dado tenha sido cadastrado errado, ou que tenha ido algum espaço entre os nomes ou entre as datas de nascimento. Nestes casos, deve ser enviado email para analisecar@ima.sc.gov.br informando sobre o erro, com os seguintes documentos: RG/CNH do proprietário, número do recibo do CAR.

 


RETIFICAÇÃO DO CAR


Como faço a retificação do CAR?


Para realizar a retificação do imóvel no CAR, é necessário ter instalado em seu computador o Módulo de Cadastro de Santa Catarina mais atualizado (versão 2.0), disponível em: http://www.car.sc.gov.br/#/downloads.

 


ATENÇÃO: o sistema não aceita mais cadastros e retificações feitos no módulo antigo. Após a instalação, a retificação deve ser feita conforme orientações contidas dentro do próprio Módulo (o ícone de extração do manual está no canto superior direito). O arquivo .ret, a ser utilizado na retificação, fica disponível para download na Central. Finalizada a retificação, o arquivo .car gerado deve ser obrigatoriamente enviado pela Central do Proprietário de quem está vinculado ao CAR.

 


Estou com problemas ao enviar a retificação. Como proceder?


Verifique se foi realizado o procedimento conforme o item anterior. Caso o erro persista, deve ser enviado email para analisecar@ima.sc.gov.br, com uma captura da tela demonstrando o erro. Também deve ser informado o CPF do proprietário, o número do recibo do CAR, e anexado o arquivo .car.


Fiz a retificação de um CAR, mas ao consultar no sistema o mesmo não aparece retificado. Como proceder?


A sincronização dos cadastros enviados pelo SICAR SC e o SICAR federal pode demorar até 72 horas. Caso não ocorra a atualização das informações dentro do tempo previsto, deve ser enviado email para analisecar@ima.sc.gov.br informando o problema, o CPF do proprietário e o número do recibo do CAR.

 


CANCELAMENTO DE CAR


Preciso cancelar um CAR, como proceder?


Os casos passíveis de cancelamento são:
1) unificação de áreas limítrofes
2) duplicidade de cadastro
3) imóvel que passou para perímetro urbano e houve o parcelamento do solo**

Para análise de cancelamentos, devem ser enviados para o e-mail: analisecar@ima.sc.gov.br os seguintes documentos:

- Requerimento de Cancelamento do CAR (baixar o PDF2) pdf PDF2 Requerimento Cancelamento CAR (119 KB)  devidamente assinado por todo(s) proprietário(s)/posseiro(s) que constam no imóvel no CAR ou representante legalmente constituído;

- Recibo(s) de Inscrição do Cadastro Ambiental Rural - CAR objeto do pedido de cancelamento;
- Cópia do RG e CPF de todos os proprietários/posseiros que constam no CAR que
se quer cancelar (no caso de pessoa física);
- Cópia do Contrato Social (no caso de empresa);
- Documento(s) de comprovação de propriedade/posse do imóvel cadastrado;
- Em casos de unificação de áreas, apresentar a matrícula unificada do imóvel;
- Em casos que o imóvel passou para o perímetro urbano, devem ser apresentados:
a) documento que comprove a inserção do imóvel no perímetro urbano
b) documento que comprove o parcelamento do solo para fins urbanos, como
Licença Ambiental, nº do processo de licenciamento em andamento, Declaração de Atividade Não Constante ou alvará de construção emitido pela Prefeitura Municipal

** O fato de o imóvel estar localizado em perímetro urbano não desobriga a inscrição do
imóvel no CAR caso a destinação do imóvel seja rural.


O CAR só poderá ser cancelado após parcelamento do solo, pois a passagem do imóvel para o perímetro urbano não exclui a necessidade de manutenção da área de Reserva Legal (Art. 19 da Lei Federal 12.651/2012 e Art. 125-E da Lei Estadual 14.675/2009).


Observação: Em casos de falecimento do proprietário do imóvel, o Requerimento de Cancelamento deverá ser assinado pelo inventariante legalmente constituído (apresentando a cópia do documento comprobatório) ou pelo(s) herdeiro(s) do imóvel junto da cópia do documento de registro do imóvel em nome do(s) herdeiro(s). Além disso, deverá ser apresentada a Cópia do RG e CPF do inventariante ou do(s) herdeiro(s) do imóvel.

 


CADASTRO COM SOBREPOSIÇÕES


Meu CAR aparece como “pendente”, devido à sobreposição com áreas embargadas.


As áreas embargadas apontadas no Sistema de Cadastro Ambiental Rural (SICAR) CAR, se referem a autos de infração e embargos realizados pelo IBAMA, tendo em vista que apenas a base de dados do IBAMA está integrada ao SICAR Federal. Por meio do link: <https://servicos.ibama.gov.br/ctf/publico/areasembargadas/ConsultaPublicaAreasEmbargadas.php> é possível consultar se há algum processo no IBAMA, referente a Autuação
Ambiental e Embargo. Assim, o proprietário deverá entrar em contato com o IBAMA para as devidas providências. Seguem os contatos da Divisão Técnico-Ambiental da Superintendência do IBAMA em Santa Catarina (Supes/SC):
E-mail: ditec.sc@ibama.gov.br. Tel: (48) 3212-3300.

 


Meu CAR aparece como “pendente”, devido à sobreposição com terras indígenas.


O SICAR Federal bloqueia o recebimento de qualquer novo cadastro ou retificação que tenha sobreposição com Reservas Indígenas ou Terras Indígenas Tradicionalmente Ocupadas nas fases “Declarada”, “Homologada” e “Regularizada”. 
O SICAR estadual não possui essa regra, por isso ainda é possível cadastrar o imóvel com estas sobreposições, porém não é realizada a sincronização com o SICAR federal, ficando
como “pendente”.


Quando há sobreposição com Terras Indígenas Tradicionalmente Ocupadas nas fases “Em estudo” e “Delimitada” os sistemas Estadual e Federal ficam com pendência.


No link abaixo é possível verificar a base de dados geoespaciais utilizada no SICAR Federal referente às TIs Tradicionalmente Ocupadas (Homologadas ou Não Homologadas).
https://www.gov.br/funai/pt-br/atuacao/terras-indigenas/geoprocessamento-e-mapas Para mais informações acesse a página do CAR na sua íntegra clicando AQUI. link: http://www.car.sc.gov.br/#/informacoes/SobreCar

 

 

pdf PDF1 - Requerimento troca de e-mail (35 KB)

pdf PDF2 Requerimento Cancelamento CAR (119 KB)