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Supressão de vegetação pelos municípios:

 

A Autorização de Corte (AuC) é um instrumento legal que estabelece as normas para supressão de vegetação nativa em empreendimentos ou atividades submetidos ao licenciamento ambiental.

Em consonância com o Art. 285 do Código Estadual do Meio Ambiente (Lei 14.675/2009), alterado pela Lei 18.350, de 27 de janeiro de 2022 (Art. 105), o IMA encerrou a atividade de firmar Termos de Delegação em Gestão Florestal.

Portanto, deve-se seguir o Art. 285:

"Art. 285. Aos Municípios compete:

I – definir, implementar, utilizar e manter sistemas informatizados para controle dos processos de licenciamento e fiscalização; e

II – a emissão de autorização de corte para os pedidos de supressão florestal quando em propriedades situadas em área rural, em zona urbana, zona de expansão urbana e núcleos urbanos informais, estes ainda que situados em área rural, independentemente de convênio com o órgão ambiental estadual, considerando-se automaticamente delegada a competência quando a municipalidade estiver habilitada para licenciamento ambiental.

Parágrafo único. Na situação prevista pelo inciso II do caput, o órgão ambiental municipal realizará a competência plena para gestão florestal, respondendo unicamente pelos seus atos e omissões. (NR) (Redação dada pela Lei 18.350, de 2022)".

 

LINKS LEGISLAÇÕES:

> CONSEMA 98/2017

> CONSEMA 99/2017

> CONSEMA 117/2017

> Lei Estadual 14.675/2009

> Decreto Estadual 2.955/2010

> Lei Estadual 14.262/2007

> Lei Federal 11.428/2006

> Decreto Federal 6.660/2008

> Lei Federal 12.651/2012

> Lei Complementar 140/2011