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MAPA DE LOCALIZAÇÃO

Imagem Ilustrativa

O Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina (IMA) concedeu, na última semana, mais uma licença ambiental importante para a economia e o desenvolvimento sustentável do estado. Trata-se da Licença Ambiental Prévia (LAP) para o empreendimento da Pitiguari Transmissora de Energia Elétrica, referente às Linhas de Transmissão (230 kV) de Abdon Batista – Videira e Abdon Batista – Barra Grande. A licença também contempla a ampliação da Subestação Videira.

A instalação das novas linhas de transmissão tem como objetivo reforçar a capacidade da rede de energia já existente no estado e com isso, aumentar a confiabilidade do sistema elétrico. A instalação das linhas de transmissão possibilitará o atendimento da demanda de energia do mercado em expansão na região do Meio Oeste de Santa Catarina. O investimento previsto pelo empreendimento é de cerca de R$ 240 milhões.

“A gente precisa ter um sistema elétrico robusto e moderno, que acompanhe a nossa produção. O povo catarinense trabalha muito, na cidade e no campo. A energia precisa chegar com qualidade até a casa das pessoas e nas indústrias levando segurança a quem produz. Isso expande os negócios. Por isso estamos fazendo investimentos históricos no setor”, disse o governador Jorginho Mello.

“A LAP consiste na fase em que o órgão ambiental avalia a localização e a concepção do empreendimento, atestando a viabilidade ambiental do mesmo. Via de regra, é a etapa mais complexa por causa da análise dos estudos ambientais e de todos os documentos referentes ao projeto”, explica a presidente do IMA, Sheila Meirelles.

A extensão prevista das linhas de transmissão fica em torno de 88,7 quilômetros interceptando os municípios de Abdon Batista, Anita Garibaldi, Campos Novos, Tangará, Vargem e Videira e terão suas respectivas conexões na Subestação (SE) Abdon Batista, SE Videira e SE Barra Grande.

A próxima etapa será a emissão da Licença Ambiental de Instalação (LAI) e posteriormente a emissão da Licença Ambiental de Operação (LAO) que autoriza o pleno funcionamento do empreendimento, e é emitida pelo órgão ambiental após a verificação do cumprimento de condicionantes e eficácia das medidas de controle ambiental estabelecidas nas licenças anteriores.