serra furada 05
 
 
Uma portaria, recentemente publicada pelo Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA), regulamenta a captação, o uso e a exploração de imagem de unidades de conservação para fins comercial, educacional ou cultural. As regras se aplicam aos parques e reservas, que são unidades de proteção integral. 
 
Conforme o documento, as produções visuais, o uso ou a exploração de imagem das unidades de conservação administradas pelo IMA, exceto nas Áreas de Proteção Ambiental (APAs), com finalidade comercial, educacional ou cultural ficam sujeitas à autorização concedida pelo órgão. O requerimento de autorização deve ser apresentado por meio do Protocolo Digital do Governo de Santa Catarina (https://www.sc.gov.br/servicos/protocolo-digital) com antecedência mínima de 30 dias.
 
As regras, estabelecidas na Portaria  076/2025, publicada no dia 16 de abril, não se aplicam à captação de imagens durante a realização de atividades de lazer, ecoturismo, esportivas, dentre outras, de forma eventual e sem a finalidade comercial, por visitantes. 
 
Consulte a íntegra do documento aqui: https://consultas.ima.sc.gov.br/portarias/visualizar/3916.