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O Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) informa que foi publicada no Diário Oficial do Estado, em 25/07/2025, a Portaria IMA nº 192/2025, que estabelece critérios e padrões ecotoxicológicos de emissão para o controle de efluentes líquidos lançados, após tratamento, em corpos hídricos no Estado de Santa Catarina. A nova Portaria substituirá a atual Portaria FATMA nº 17/2002 dois anos após sua publicação (ou seja, em 25/07/2027), período necessário para que todos envolvidos possam se adaptar às novas condições dispostas.

Resumidamente, a Portaria IMA nº 192/2025 apresenta, entre outras, as seguintes inovações: adequação aos critérios da Resolução Conama nº 430/2011, incluindo testes de toxicidade crônica; alteração da vazão de referência do corpo receptor de Q7,10 para Q90; estabelecimento de frequências representativas de monitoramento conforme faixa de vazão, tipo de atividade e tipo de efluente e redação mais clara e didática, facilitando a aplicação pela equipe técnica.

Uma das premissas fundamentais do tratamento de efluentes é garantir que o efluente tratado não provoque efeitos tóxicos no corpo hídrico receptor. Nesse contexto, a existência de normativas técnicas atualizadas e eficazes é essencial para um controle ambiental mais rigoroso. A Portaria IMA nº 192/2025, portanto, representa um avanço importante na busca por melhorias na qualidade ambiental em Santa Catarina.

A nova Portaria IMA nº 192/2025 pode ser acessada neste link.