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O Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) informa que, desde o dia 31 de dezembro de 2020, o serviço web do Sistema MTR está disponível e integrado ao MTR Nacional, instituído no âmbito do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR). O objetivo é atender ao disposto na Portaria do Ministério do Meio Ambiente (MMA) nº 280, de 29 de junho de 2020, que tornava a integração obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2021.

Para os usuários de Santa Catarina não há nenhuma alteração de procedimento quanto ao uso do Sistema MTR, uma vez que a integração mencionada na Portaria do MMA é realizada pelo próprio IMA. No entanto, o usuário deve ficar atento aos procedimentos para emissão de MTR em transporte interestadual.

Confira abaixo as situações possíveis de emissão de MTR e os procedimentos corretos:

Situação 1 – Gerador de SC enviando resíduo para um destinador em SC:
O Gerador de SC (que já tem Sistema MTR) que destinará em SC deve emitir um MTR exclusivamente pelo Sistema MTR de SC. Neste caso, o gerador NÃO TERÁ que emitir MTR pelo Sistema MTR do SINIR. A integração das informações deste MTR no Sistema MTR do SINIR, mencionada na Portaria 280/20, será de responsabilidade do órgão ambiental de Santa Catarina que fará a integração. Portanto, os usuários não terão que realizar quaisquer procedimentos de integração e nem precisarão estar cadastrados no Sistema MTR do SINIR.



Situação 2 – Gerador de SC enviando resíduo para um Destinador em MG(*):
Um Gerador de SC (que já tem Sistema MTR) e que destinará em MG (que também tem seu Sistema MTR próprio), terá que emitir um MTR no sistema MTR de SC e outro no Sistema MTR de MG, como já vem ocorrendo. Também neste caso o gerador NÃO TERÁ que emitir MTR pelo Sistema MTR do SINIR. A integração das informações ao Sistema MTR do SINIR, mencionada na Portaria 280/20, será de responsabilidade dos órgãos ambientais de Santa Catarina e de Minas Gerais que farão as devidas integrações. Portanto, os usuários não terão que fazer quaisquer procedimentos de integração e nem precisarão, necessariamente, estar cadastrados no Sistema MTR do SINIR.

(*) ou qualquer outro Estado que possua Sistema MTR próprio. Hoje, possuem sistema próprio: RS, SC, SP, RJ e MG.



Situação 3 – Gerador de SC enviando resíduo para um Destinador em MT (*):
Um Gerador de SC (que já tem Sistema MTR) e que destinará em MT (que utilizará o Sistema MTR do SINIR), terá que emitir um MTR no sistema MTR de SC e outro no Sistema MTR do SINIR, onde também deverá estar cadastrado. Por sua vez, o Destinador de MT também deverá estar cadastrado nos dois sistemas (SC e SINIR), assim como o Transportador que fará o transporte do resíduo. Mais uma vez, esses usuários não terão que fazer quaisquer procedimentos de integração.
(*) ou qualquer outro Estado que não possua Sistema MTR próprio.



Situação 4 – Gerador de MT (*) enviando resíduo para um Destinador em SC:
Um Gerador de MT (que utilizará o Sistema MTR do SINIR) e que destinará em SC (que já tem Sistema MTR), terá que emitir um MTR no sistema MTR do SINIR e outro no Sistema MTR de SC, onde também deverá estar cadastrado. Por sua vez, o Destinador de SC deverá estar cadastrado nos dois sistemas (SINIR e SC), assim como o Transportador que fará o transporte do resíduo. Mais uma vez, esses usuários não terão de fazer quaisquer procedimentos de integração.
(*) ou qualquer outro Estado que não possua Sistema MTR próprio.