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Foto: Eduardo Valente/Secom

O Instituto do Meio Ambiente (IMA) publicou a portaria n.207/2023, que determina a suspensão, por 90 dias, dos prazos para as licenças de empreendimentos/propriedades afetadas pelas cheias. A medida prevê que empresas que tenham sofrido com o evento climático, possam solicitar ao IMA mais tempo para responder os questionamentos realizados pela instituição. A medida beneficia empreendedores que precisam estar focados em outras frentes de trabalho durante esse período de reconstrução.

 

Para obter a prorrogação é preciso comprovar os impactos sofridos junto ao IMA com a apresentação de documentos, tais como: Anotação de Responsabilidade Técnica (ART); Relatório com fotos para demonstrar que o desastre natural chegou atingiu empreendimento; Plano de Ação de Contingência entre outros que atestem os danos gerados pelos desastres naturais que impactam o Estado de Santa Catarina.

 

De acordo com o documento ficam suspensos, pelo prazo de 90 dias os prazos para o licenciamento ambiental e de processos administrativos de Auto de Infração Ambiental, defesa, recurso, juntadas de documentos, relatórios, condicionantes e exigências junto ao IMA, independente da fase que se encontrarem (solicitação, em análise ou licenças emitidas), desde que não afetem a condição ou possam prejudicar o meio ambiente.

 

A presidente do IMA, reforça que a decisão visa somar aos esforços empenhados pela gestão do governador Jorginho Mello para amenizar o sofrimento da população e dos empreendedores situados em municípios declarados em situação de emergência ou em estado de calamidade pública.

 

“Além da portaria, todo nosso corpo técnico do IMA está à disposição do governo do estado, para prestar todo o auxílio necessário nas regiões afetadas, e buscar dentro da execução da gestão ambiental o equilíbrio entre o meio ambiente e a reconstrução das cidades afetadas pelos eventos climáticos destes últimos dias”, reforça Sheila.

 

O documento também define que as audiências de conciliação ficam automaticamente canceladas/suspensas pelo período de 30 dias, e dispõe que ficam prorrogados os prazos de vigência de autorizações e dos licenciamentos ambientais expedidos no âmbito do Estado de Santa Catarina, quer sejam Licença Ambiental Prévia (LAP), Licença Ambiental de Instalação (LAI) ou Licença Ambiental de Operação (LAO), pelo prazo de 90 (noventa) dias, desde que não gerem poluição, permaneçam cumprindo a licença prorrogada na sua totalidade e estejam devidamente comprovadas dentro enquadramento estabelecido.

 

 

Obras de interesse da Defesa Civil dispensam autorização ambiental

A portaria n. 207/2023 também destaca que todas as obras consideradas de interesse da Defesa Civil para a proteção de vidas nas cidades atingidas pelas enchentes, podem ser realizadas com dispensa do licenciamento ambiental. Essas obras compreendem, por exemplo, dragagens que ajudem a evitar a elevação do nível dos rios nas cidades em suas margens; desassoreamento de represas, rios, lagos, canais de drenagem, extração de areia, e também extração de produto minerário em pequenas quantidades para retificação de vias interditadas.

A portaria pode ser conferida na íntegra no Diário Oficial de Santa Catarina neste link

Reforçamos que todas as manifestações do Instituto ocorrem por meio da publicações de Portarias, Diretrizes Técnicas e Instruções Normativas e podem ser acessadas no site oficial do órgão: www.ima.sc.gov.br